- a)Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos, e a elaboração de condições técnicas gerais e especiais;
- b)Proceder à calendarização dos prazos de execução de cada obra;
- c)Organizar os cadernos de encargos relativos a obras municipais, a executar por empreitada, de acordo com o plano de atividades, promovendo o lançamento dos respetivos concursos;
- d)Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do município;
- e)Proceder ao acompanhamento e controlo nas diferentes fases das obras adjudicadas, conferindo e visando os autos de medição, formulando propostas de execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas, e fazendo cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;
- f)Proceder à receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos de receção e conta final;
- g)Assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde em projeto de todas as obras municipais por empreitada;
- h)Aferir e aprovar a adequabilidade do plano de segurança e saúde para a execução da obra apresentado pelos adjudicatários das empreitadas em face dos desvios do projeto;
- i)Assegurar o cumprimento dos projetos de segurança e saúde em todas as empreitadas;
- j)Apoiar a análise e informação das propostas relativas aos concursos de empreitadas;
- k)Fiscalizar e supervisionar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada;
- l)Exercer funções de gestão de contratos de empreitada;
- m)Colaborar na análise de projetos municipais;
- n)Colaborar na elaboração de processos de empreitada solicitados por outros serviços municipais;
- o)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança em todas as obras de responsabilidade municipal;
- p)Sensibilizar os demais serviços municipais para as condutas dos trabalhadores municipais a observar nas obras, no sentido de cumprimento das normas de segurança e saúde;
- q)Definição de programação detalhada de trabalhos, tendo em vista a prevenção em trabalhos que impliquem riscos especiais;
- r)Assegurar o bom cumprimento da programação relativa a trabalhos que impliquem riscos especiais;
- s)Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, nomeadamente de engenharia;
- t)Efetuar vistorias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, ou de outras disposições legais;
- u)Assegurar o relacionamento com entidades públicas de supervisão e inspeção da execução de empreitadas;
- v)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 39.º — Divisão de Obras
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023