- a)Assegurar a conservação da rede rodoviária e dos arruamentos municipais;
- b)Inspecionar periodicamente os arruamentos, as estradas e os caminhos municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- c)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
- e)Assegurar a elaboração de estudos de tráfego, o seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projetos de ordenamento do trânsito e sinalização;
- f)Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso;
- g)Assegurar a elaboração de projetos de sinalização horizontal e realizar a sua execução ou fiscalização com a aplicação de sinalização vertical complementar;
- h)Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical;
- i)Estudar e propor modelos de mobilidade sustentável e modos suaves de circulação;
- j)Promover todos os procedimentos relacionados com o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros (RJSPTP) de responsabilidade municipal;
- k)Estudar e propor a construção de espaços de estacionamento;
- l)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas municipal e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;
- m)Efetuar o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a deteção de situações anómalas;
- n)Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem por mês, imobilização por dia por motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
- o)Administrar e gerir a utilização das máquinas e viaturas municipais partilhadas pelos diferentes serviços, de acordo com as necessidades manifestadas;
- p)Coordenar a afetação do corpo de motoristas e manobradores;
- q)Providenciar pela manutenção das máquinas e viaturas municipais, assegurando as pequenas reparações, revisões e controlos periódicos;
- r)Fiscalizar as reparações feitas em oficinas externas aos serviços;
- s)Propor que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos e viaturas dados como incapazes;
- t)Programar os transportes em autocarros do município nos termos do respetivo regulamento;
- u)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, as estradas e caminhos municipais, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- v)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;
- w)Transmitir aos serviços municipais competentes os problemas identificados nos espaços e equipamentos públicos que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outros serviços ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;
- x)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, incluindo designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio, bem como a fiscalização da qualidade dos serviços de limpeza naqueles edifícios;
- y)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- z)Assegurar a realização das obras de conservação das edificações municipais, colaborando na elaboração dos respetivos projetos;
- aa)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- bb)Assegurar e administrar a prestação de serviços de vigilância e segurança nos edifícios municipais;
- cc)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos equipamentos municipais, incluindo as escolas e restantes equipamentos sob responsabilidade municipal, nomeadamente os transferidos em sede da descentralização administrativa para as autarquias nos domínios da educação e saúde;
- dd)Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação de espaços públicos;
- ee)Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;
- ff)Executar, na medida dos seus recursos humanos e técnicos, obras por administração direta;
- gg)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em todas as obras;
- hh)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 41.º — Divisão de Intervenção Territorial
Vigente desde: 14/04/2023
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