Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 3.º da Delegação de Poderes nos Membros do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 13 de janeiro de 2021, subdelego, no Dr. Raul Manuel Dias Félix, Coordenador da Equipa de Integração Aplicacional e no Eng.º Ricardo Alexandre Martins Lapa Rendeiro da Silva, Coordenador da Equipa de Infraestrutura Tecnológica, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Requerer a emissão de pareceres prévios, junto da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, subscrevendo os formulários, termos de responsabilidade e demais documentos para o efeito necessários.