Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2021
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2021