Ao Departamento de Obras Municipais (DOP), compete:
- a)Promover a elaboração de projetos de engenharia das especialidades e de projetos de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores de obras, necessárias à persecução do plano plurianual de investimentos do Município, de iniciativa municipal ou das freguesias, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal;
- b)Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- c)Promover a organização e tramitação dos processos para concurso de empreitadas de obras públicas;
- d)Assegurar a análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos;
- e)Assegurar a execução das obras municipais, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.