À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo compete:
- a)Dinamizar, promover preservar a Casa dos Crivos, a Torre de Menagem, a Ludoteca da Estufa, o Museu da Imagem, assim como, do Edifício da Estação e do Mercado Cultural do Carandá e do Centro de Criação e Experimentação de Oliveira S. Pedro, como espaços de fruição cultural, apoio à criação artística, de lazer e de cidadania;
- b)Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- c)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- d)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- e)Desenvolver eventos de animação cultural dirigidos ao mercado turístico;
- f)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- g)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- h)Assegurar a instrução e a celebração de protocolos e contratos com as diversas entidades, na área das suas competências, com a colaboração dos serviços competentes, reencaminhando-os para a UAAOA para seu arquivo;
- i)Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;
- j)Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- k)Promover o livro e a leitura;
- l)Apoiar e dinamizar as reuniões do Conselho Cultural;
- m)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.