- 1 -À Divisão de Contratação Pública (DCP), na dependência do Departamento de Controlo Financeiro, compete:
- a)Assegurar, em colaboração com os serviços, todos os procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos, até à fase de elaboração do contrato (inclusive), à exceção dos processos de empreitadas de obras publicas e subsequentes fases;
- b)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- c)Impulsionar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;
- d)Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
- e)Assegurar o regular funcionamento e controlo da gestão de stocks dos armazéns municipais.
- f)Coordenar a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;
- g)Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- h)Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
- i)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
- j)Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
- k)Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- l)Assegurar um sistema centralizado de compras, aprovisionando os bens e assegurando o seu fornecimento aos diferentes serviços municipais mediante requisição própria;
- m)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
- n)Assegurar um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- o)Organizar e instruir, no âmbito das suas competências, os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Contratação Pública (DCP), inclui a Unidade de Gestão do Economato e Armazém (UGEA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, que detém as seguintes atribuições:
- a)Proceder à constituição de stocks e geri-los de forma racional, de acordo com os critérios definidos e em articulação com os serviços;
- b)Garantir o armazenamento e gestão material dos bens e o respetivo fornecimento mediante requisição própria;
- c)Gerir os fornecimentos contínuos encomendando material de acordo com o consumo dos serviços, controlar valores e prazos das requisições externas, e alertar os serviços para a necessidade de abertura de novos procedimentos aquisitivos;
- d)Colaborar na elaboração do plano anual de aquisições de materiais de armazém, realizando levantamentos de necessidades em articulação como os serviços;
- e)Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar as auditorias internas e externas aos armazéns;
- f)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
- g)Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes e com o recurso a novas metodologias para gestão de armazéns;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -A Divisão de Contratação Pública (DCP), inclui o Gabinete de Gestão Contratual (GGC), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Colaborar com os serviços no acompanhamento e monitorização da execução dos contratos;
- b)Assegurar a implementação de um sistema de alertas sobre os prazos contratuais e o aviso atempado aos gestores de contrato, para planeamento das novas contratações;
- c)Coordenar com os serviços a definição do plano anual de aquisições.
Artigo 42.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022