À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), na dependência do Departamento Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, compete:
- a)Assegurar a prestação dos serviços de limpeza e de vigilância/segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- b)Assegurar o processamento de remunerações e abonos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho suplementar, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
- c)Gerir e coordenar o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- d)Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- e)Gerir e assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;
- f)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (contratos, cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral sob qualquer pretexto;
- g)Assegurar o acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- h)Coordenar a instrução de processos disciplinares;
- i)Controlar os processos de acumulação de funções;
- j)Assegurar a formalização de propostas de pedidos de aposentação;
- k)Promover a publicitação, organização e o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, garantindo o apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- l)Rececionar e organizar as candidaturas aos procedimentos concursais;
- m)Proceder às notificações dos candidatos;
- n)Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios profissionais e curriculares;
- o)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- p)Assegurar a gestão de carreiras dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, designadamente mediante o recurso à opção gestionária quando legalmente possível;
- q)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- r)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- s)Assegurar o controlo e reserva de salas de reuniões e demais espaços municipais que não estejam sob a gestão direta das unidades orgânicas.
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.