- 1 -À Divisão do Ambiente, Alterações Climáticas e Politica Animal (DAACPA), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada compete:
- a)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- b)Promover e acompanhar a elaboração de estudos e relatórios com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes (ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos);
- c)Apoiar e dar suporte à participação em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;
- d)Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e internacionais;
- e)Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para o concelho;
- f)Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, assim como a sua revisão e atualização periódica;
- g)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal;
- h)Definir e propor orientações para a integração das opções de adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação às AC passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- i)Implementar e promover as opções de adaptação e mitigação às Alterações Climáticas em Braga, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- j)Coordenar e dinamizar o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- k)Instruir os pedidos de intervenção relativos a focos de poluição em articulação com as entidades competentes;
- l)Gerir e assegurar o funcionamento das águas balneares do concelho em articulação com as entidades competentes;
- m)Fomentar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através da instrução dos pedidos de licenciamento de atividades ruidosas;
- n)Avaliar e assegurar a gestão do ruído urbano, em articulação com os demais serviços municipais e entidades competentes;
- o)Colaborar com as empresas municipais em matérias de gestão ambiental;
- p)Promover ações que visem o bem-estar dos animais;
- q)Promover ações de controlo animal, nomeadamente de sensibilização da população, controlo da reprodução e identificação dos animais errantes, assim como a concretização de programas de captura, esterilização e devolução (CED) para gatos;
- r)Colaborar com as entidades oficiais nos programas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- s)Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;
- t)Colaborar com entidades de ensino e outras que desenvolvam a sua atividade na área do Ambiente, Alterações Climáticas e Politica Animal;
- u)Assegurar a gestão da Quinta Pedagógica e do Parque de Campismo e Caravanismo;
- v)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão do Ambiente, Alterações Climáticas e Politica Animal, que inclui a Unidade da Quinta Pedagógica (UQP) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a utilização da Quinta Pedagógica, em conformidade com os programas de informação e sensibilização dirigidos à comunidade escolar e população em geral;
- b)Contribuir e assegurar a valorização da biodiversidade animal e vegetal existente no concelho;
- c)Implementar e promover tradições, usos e costumes da vida rural minhota e todas as tarefas associadas;
- d)Dar apoio técnico e científico aos agricultores locais;
- e)Garantir a operacionalidade desta infraestrutura, coordenando todas as atividades aí desenvolvidas;
- f)Garantir as condições físicas de toda a infraestrutura em coordenação com os demais serviços municipais afetos a estas áreas de atuação;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -A Divisão do Ambiente, Alterações Climáticas e Politica Animal, que inclui a Unidade do Parque de Campismo e Caravanismo (UPCC) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar o funcionamento do Parque de Campismo e Caravanismo, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis na observância das regras de utilização, e nos direitos e deveres dos utentes.
- b)Garantir a operacionalidade desta infraestrutura, coordenando todas as atividades aí desenvolvidas.
- c)Promover a divulgação do PCC, a nível nacional e internacional, com diversos operadores turísticos;
- d)O exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 68.º — Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Política Animal
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022