- 1 -A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento do cargo de Chefe de Divisão Municipal (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são remunerados pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 3 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir, sendo-lhe aplicáveis, com as devidas adaptações, as demais disposições constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual.
Artigo 78.º — Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022