Com a entrada em vigor do presente Regulamento Orgânico, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado através do Despacho n.º 440/2020 do Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2020, bem como a alteração regulamentar através do Despacho n.º 9932/2020, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2020.
Artigo 82.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022