- 1 -O Departamento de Engenharia em Recursos Minerais e Energéticos, adiante designado por DER, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 19.º dos Estatutos do IST.
- 2 -O DER tem como objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito das suas áreas científicas que se inserem nos domínios da Engenharia de Minas e Recursos Energéticos, DER nomeadamente:
- a)Ensino de primeiro, segundo e terceiro ciclos;
- b)Investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
- c)Prestação de serviços e realização de atividades de extensão universitária, designadamente no domínio da formação contínua;
- d)Promoção da cooperação nacional e internacional.
- 3 -A organização interna do DER assenta nos seus Órgãos e nas suas Áreas Científicas.
Artigo 1.º — Definições, Objetivos e Organização
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024