Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente despacho produz efeitos a 5 de maio de 2017, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2017. - O Diretor da Divisão de Investimento Sul da Parque Escolar, Nuno Miguel Martinho Catarro.
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