Determina que o Estado Português, através do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, designa como sua representante a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), a quem confere poderes para o exercício junto dos tribunais administrativos dos direitos processuais que assistem ao Estado na sequência da decisão arbitral