O prazo para a apresentação da candidatura e o calendário geral de realização das provas e para a matrícula e inscrição são fixados pelo diretor da Escola, constando de edital a afixar em local próprio e através da página web da Escola.
Artigo 5.º — Prazos para a candidatura e realização das avaliações
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023