- 1 -O/a estudante tem o direito de consultar as provas que realizou e os instrumentos de avaliação utilizados para a sua classificação final em qualquer dos regimes de avaliação.
- 2 -O pedido de consulta deve ser realizado através do portal académico no prazo de dois dias úteis posteriores à divulgação das classificações.
- 3 -O/a docente deve reunir com o/a estudante no prazo de dois dias úteis após a realização do pedido, tendo que comunicar, por escrito, aos Serviços Académicos, o resultado da reunião, após a realização da mesma. No caso de impossibilidade do/a docente cabe ao/a coordenador/a da unidade curricular reunir com o/a estudante.
- 4 -Aquando da consulta, o/a docente deve prestar os esclarecimentos necessários sobre a correção da prova, caso o/a estudante o solicite.
- 5 -Tratando-se dos exames previstos no artigo 13.º do presente Regulamento, cabe ao Presidente do Júri, ou em caso de impedimento deste, a outro membro efetivo por este indicado, dar cumprimento ao previsto nos n.os 3 e 4 do presente artigo.
Artigo 16.º — Consulta das provas e instrumentos de avaliação
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024