- 1 -A reprovação em dois anos letivos na mesma unidade curricular do domínio de iniciação à prática profissional ou de prática profissional, impossibilita a renovação de matrícula no ano seguinte.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico poderá, excecionalmente, autorizar a renovação da matrícula, mediante fundamentação escrita apresentada pelo/a estudante, ouvida a coordenação do curso.
Artigo 22.º — Condições especiais de transição e de prescrição
Vigente desde: 30/04/2024
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