Reconhece como empreendimento de relevante interesse geral, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, o empreendimento Eco Resort a construir no lugar de Guidões, na freguesia de Muro, concelho de Trofa