- 1 -Os formadores reconhecidos para ministrar ações de formação regulamentadas pelo MAA à data da entrada em vigor do presente despacho devem solicitar a sua integração na bolsa no prazo máximo de 6 meses a contar da referida data.
- 2 -Ao pedido referido no número anterior é aplicável o disposto no artigo 5.º com as devidas adaptações.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023