- 1 -O reconhecimento do formador é válido por um período de 5 anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -Sempre que em regulamentação específica se verifique qualquer alteração dos requisitos de reconhecimento do formador, este deverá proceder à sua atualização de acordo com os novos requisitos.
- 3 -A renovação do reconhecimento do formador é solicitada pelo próprio e de acordo com o que vier a ser estabelecido em regulamentação específica, sendo aplicável o disposto no artigo 5.º com as devidas adaptações.
- 4 -O incumprimento das obrigações enquanto formador implicam a sua exclusão da bolsa por um período de dois anos.
Artigo 8.º — Permanência na Bolsa de Formadores
Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2023