- 1 -As dúvidas ou omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.
- 2 -Em caso de candidatura de um estudante a mais que uma bolsa, apenas poderá ser atribuída uma, sendo esta a mais favorável.
- 3 -Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315204172
Artigo 11.º — Disposições Finais
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022