A organização dos serviços municipais de Armamar obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, e do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 1.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026