- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência presta apoio direto aos órgãos municipais, no desempenho das suas funções, à qual, entre outros, compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara;
- b)Organizar a agenda e as audiências públicas;
- c)Realizar todas as diligências necessárias à representação do Presidente, em todos os atos públicos;
- d)Analisar e preparar o expediente para despacho e posterior registo e reencaminhamento;
- e)Promover contactos com os órgãos da Autarquia e os órgãos da Administração Pública;
- f)Coligir toda a informação divulgada nos órgãos de comunicação social, que diga respeito a este Município;
- g)Estabelecer, por determinação do Presidente da Câmara, todos os contactos com os órgãos de comunicação social, para divulgação das atuações da Câmara;
- h)Apoiar as relações protocolares do Município;
- i)Garantir as relações institucionais, intermunicipais e internacionais do Município, preparando-as e desenvolvendo-as;
- j)Assegurar, em colaboração com outros serviços, as funções de protocolo nas cerimónias, atos oficiais e outras manifestações de iniciativa municipal;
- k)Colaborar na organização das deslocações oficiais do executivo no país e no estrangeiro;
- l)Apoiar na organização, receção e estadia das entidades individuais ou coletivas convidadas pela Câmara.
- 2 -Compete, ainda, ao Gabinete de Apoio à Presidência a divulgação de toda a atividade da Autarquia, bem como de conceber e implementar regras e procedimentos de atendimento aos munícipes, assegurando o exercício do direito à informação e encaminhamento dos munícipes aos serviços competentes.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026