Na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, funciona a Unidade de Recursos Humanos, chefiada por um cargo dirigente de 3.º grau, a quem compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular da Direção Intermédia de 2.º Grau de que dependa hierarquicamente, se existir;
- b)Exercer as competências da Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- c)Orientar, controlar e avaliar a Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- d)Gerir os equipamentos e materiais bem como os recursos técnicos e humanos que constitui a respetiva Unidade Orgânica;
- e)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
- f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha;
- g)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, no que à matéria diz respeito;
- h)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- i)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- j)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do Município;
- k)Estudar e propor modelos de gestão de recursos humanos adequados, que visem a melhoria do desempenho organizacional;
- l)Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos tramites legais e processuais;
- m)Elaborar os perfis de competências;
- n)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- o)Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade;
- p)Assegurar a integração de novos trabalhadores;
- q)Gerir o modelo e procedimentos de avaliação do desempenho e implementar mecanismos de aplicação transversal facilitadores da justiça, imparcialidade e igualdade de critérios no processo avaliativo, aprovados em sede do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA);
- r)Supervisionar o cumprimento da legalidade em matéria de direitos e deveres laborais;
- s)Prestar as informações técnicas de apoio à decisão, nos domínios jurídico-laboral e de gestão do pessoal;
- t)Cumprir, e fazer cumprir, em articulação com o serviço de Recursos Humanos, as tarefas que lhe são cometidas.