Na dependência do Chefe da Unidade de Ambiente, funciona o Gabinete de Atividade Cinegética, estrutura municipal de natureza técnica responsável pela gestão, acompanhamento e apoio à atividade cinegética municipal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa da atividade cinegética municipal, nos termos da legislação aplicável, incluindo o acompanhamento das zonas de caça municipal e de outras áreas sob gestão ou responsabilidade do Município;
- b)Promover e acompanhar os procedimentos relativos à constituição, renovação, alteração e acompanhamento das zonas de caça municipal, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e demais entidades competentes;
- c)Assegurar a articulação institucional com o ICNF, a GNR/SEPNA, as associações de caçadores, as entidades gestoras das zonas de caça e demais entidades intervenientes no setor cinegético;
- d)Acompanhar a execução dos planos de ordenamento e exploração cinegética, verificando o cumprimento das normas legais, técnicas e ambientais aplicáveis;
- e)Promover ações de monitorização das espécies cinegéticas, dos habitats e dos impactes da atividade cinegética no território municipal, em articulação com os serviços competentes;
- f)Emitir pareceres técnicos no âmbito da atividade cinegética, designadamente sobre pedidos, projetos ou iniciativas que careçam de apreciação municipal;
- g)Apoiar a definição e implementação de medidas de gestão sustentável, conservação da biodiversidade e equilíbrio dos ecossistemas associados à atividade cinegética;
- h)Colaborar na prevenção e mitigação de conflitos entre a atividade cinegética, a atividade agrícola e florestal, bem como na salvaguarda da segurança de pessoas e bens, em articulação com as entidades competentes;
- i)Apoiar a instrução e o acompanhamento de processos contraordenacionais no âmbito da atividade cinegética, sem prejuízo das competências próprias das entidades fiscalizadoras;
- j)Promover ações de sensibilização, informação e formação dirigidas aos caçadores, gestores cinegéticos e comunidade local, no âmbito da legislação e das boas práticas da atividade cinegética;
- k)Assegurar a organização, atualização e gestão da informação, registos e bases de dados relativos à atividade cinegética municipal;
- l)Articular a atividade cinegética com as políticas municipais de ambiente, floresta, ordenamento do território e proteção civil, sempre que aplicável;
- m)Acompanhar, no âmbito das competências municipais, a gestão económica associada à atividade cinegética municipal, designadamente no que respeita a contrapartidas, receitas e obrigações das entidades gestoras das zonas de caça municipal;
- n)Articular a atividade cinegética com as ações municipais de proteção civil e segurança, designadamente no planeamento e acompanhamento administrativo de ações cinegéticas coletivas;
- o)Participar no planeamento e ordenamento dos espaços rurais, assegurando a integração da atividade cinegética nas políticas municipais de ambiente, floresta e desenvolvimento rural;
- p)Apoiar tecnicamente a preparação, acompanhamento e execução de projetos, programas e candidaturas relacionados com a atividade cinegética, biodiversidade e valorização do território rural;
- q)Assegurar a organização e gestão dos processos de inscrição dos caçadores para o exercício da atividade cinegética nas zonas de caça municipal sob gestão do Município, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor;
- r)Proceder à realização dos sorteios de caçadores, sempre que legal ou regulamentarmente previstos, garantindo a transparência, a igualdade de acesso e o cumprimento das regras estabelecidas;
- s)Assegurar a emissão das autorizações para o exercício da atividade cinegética nas zonas de caça municipal sob gestão do Município, nos termos da lei, dos regulamentos aplicáveis e das deliberações dos órgãos competentes;
- t)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.