As competências atribuídas no presente Regulamento ao Diretor da NOVA FCSH podem ser delegadas no Administrador Executivo, com possibilidade de subdelegação por este no dirigente máximo da Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 21.º — Delegação de competências
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021