Designa a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), como a entidade pública responsável pela gestão do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, em substituição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão do Hospital de Cascais, do Hospital de Loures, do Hospital de Vila Franca de Xira, e do Hospital de Lisboa Oriental, em substituição da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e como a entidade em representação do Estado Português na execução, no acompanhamento e na fiscalização da execução dos mencionados contratos.