Os artigos 8.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal):
Divisão de Administração Geral;
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização;
Divisão de Desenvolvimento Económico;
Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente;
Divisão Sociocultural e Desportiva.