Aditamento ao Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019
É aditado ao Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019, o artigo 10.º - B, com seguinte redação:
«Artigo 10.º-B
Divisão de Desenvolvimento Económico
À Divisão de Desenvolvimento Económico compete:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
Assegurar o conhecimento atualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;
Assegurar a interligação entre os órgãos do município com as atividades económicas exercidas no concelho ou que aí se pretendam instalar, promovendo o desenvolvimento económico do município;
Prestar apoio aos empresários e atividades económicas, mediando nas relações com a autarquia e prestando informação, apoio e acompanhamento aos diversos níveis técnicos;
Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado, garantindo a sua conformidade legal;
Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas;
Assegurar a elaboração e promoção de planos e projetos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contratação pública, nomeadamente ao nível da aquisição de bens e de serviços e de empreitadas de obras públicas, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
Em áreas de atuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projetos relativos a infraestruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respetivos concursos e fiscalizar a sua execução;
Assegurar o planeamento e a execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta;
Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio da gestão de stocks de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;
Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
Emitir pareceres técnicos e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.