- 1 -Para prossecução das suas atribuições os órgãos municipais dispõem dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, reportando diretamente ao presidente da câmara municipal:
Gabinete de Apoio ao Presidente;
Gabinete de Apoio aos Vereadores;
Serviço Municipal de Proteção Civil;
(Revogado)
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Serviço de Veterinária e Saúde Pública.
- 2 -Nenhum dos serviços de apoio aos órgãos municipais enumerados no número anterior configura qualquer unidade orgânica nuclear, unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 1.º — Serviços de Apoio aos Órgãos Municipais
Vigente desde: 11/05/2021
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