À Divisão de Gestão Financeira compete:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contabilidade orçamental, financeira, de gestão e do património de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira do município através da elaboração e execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento;
Elaborar análises económicas e financeiras necessárias a uma gestão financeira eficiente do município;
Organizar os documentos de prestação de contas, bem como o relatório respetivo;
Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito nas matérias da competência da unidade orgânica, em especial os que se destinem ao controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
Elaborar estudos e propostas de tabelas de taxas relativamente às receitas a cobrar pelo município;
Elaborar estudos relativos a empréstimos a contrair pelo município;
Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;
Assegurar e acompanhar o funcionamento da Tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;
(Revogado.)
(Revogado.)
Assegurar o registo legal dos bens patrimoniais;
Assegurar a gestão da carteira de seguros;
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Promover as potencialidades turísticas do concelho;
Elaborar, promover e apoiar programas e ações turísticas;
Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;
Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.