À Divisão de Desenvolvimento Económico compete:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
Assegurar o conhecimento atualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;
Assegurar a interligação entre os órgãos do município com as atividades económicas exercidas no concelho ou que aí se pretendam instalar, promovendo o desenvolvimento económico do município;
Prestar apoio aos empresários e atividades económicas, mediando nas relações com a autarquia e prestando informação, apoio e acompanhamento aos diversos níveis técnicos;
Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado, garantindo a sua conformidade legal;
Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas;
Assegurar a elaboração e promoção de planos e projetos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contratação pública, nomeadamente ao nível da aquisição de bens e de serviços e de empreitadas de obras públicas, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
Em áreas de atuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projetos relativos a infraestruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respetivos concursos e fiscalizar a sua execução;
Assegurar o planeamento e a execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta;
Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio da gestão de stocks de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;
Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
Emitir pareceres técnicos e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.