O presente despacho aplica-se:
- a)Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, doravante designados por escolas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
- b)Às escolas profissionais públicas e privadas;
- c)Às entidades acreditadas e respetivas equipas científico-pedagógicas;
- d)Às comissões de avaliação e certificação;
- e)Aos autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para a produção de manuais escolares.