- 1 -A iniciativa de alterações aos estatutos cabe a qualquer dos membros do Conselho de Escola, ao Diretor, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico ou ao Conselho Consultivo da Faculdade de Direito.
- 2 -Nos termos do número anterior, podem ser apresentados outros projetos de alteração no prazo de 30 dias.
- 3 -Para além das entidades com iniciativa originária, podem ainda apresentar propostas de alteração grupos de docentes, trabalhadores do pessoal técnico e administrativo ou estudantes, desde que subscritos em número superior a 10 % do respetivo corpo eleitoral.
- 4 -Os projetos são submetidos a discussão pública na Faculdade de Direito pelo prazo de 30 dias.
Artigo 100.º — Procedimento de revisão
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020