- 1 -As alterações aprovadas são reunidas num único texto, a comunicar ao Reitor no prazo de 20 dias.
- 2 -Conjuntamente com as alterações aprovadas, é enviada a nova versão dos estatutos integrando as alterações.
- 3 -No caso de o Reitor considerar qualquer das alterações contrária à lei ou aos estatutos da Universidade de Lisboa devolve-a ao Conselho de Escola a fim de esta a expurgar ou corrigir.
Artigo 102.º — Comunicação ao Reitor
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020