- 1 -A Faculdade de Direito reconhece o papel insubstituível da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa como associação representativa dos estudantes.
- 2 -A Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa goza, designadamente, dos direitos de:
- a)Ser ouvida pelos órgãos da Faculdade de Direito acerca dos planos de estudos, da orientação pedagógica, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre todas as matérias com interesse específico para os estudantes;
- b)Ter instalações no edifício da Faculdade de Direito;
- c)Dispor do apoio da Faculdade de Direito para organizar e publicar uma revista de natureza jurídica;
- d)Estar associada à gestão dos espaços de convívio e outros afetos a atividades culturais, académicas e científicas.
Artigo 11.º — Associação Académica
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020