- 1 -Compete ao Diretor, sob proposta do Conselho Científico:
- a)Designar júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado;
- b)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
- c)Designar júris de equivalência ao grau de mestre.
- 2 -Compete ao Diretor, sob proposta do Conselho Científico, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa:
- a)Designar júris de provas de doutoramento;
- b)Designar júris de equivalência ao grau de doutor;
- c)Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor.
- 3 -A composição dos júris referidos nos dois números anteriores, proposta pelo Conselho Científico, não pode ser alterada sem a concordância do órgão proponente.
Artigo 30.º — Competências relativas a provas académicas
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020