- 1 -A organização interna do ensino e da investigação na Faculdade de Direito realiza-se através de Grupos Científicos, de acordo com as ciências jurídicas e as ciências com estas conexas afetas a cada um destes Grupos.
- 2 -Os Grupos Científicos compreendem os docentes e os investigadores das áreas científicas que lhes estão atribuídas.
- 3 -A organização em Grupos Científicos não prejudica a interdisciplinaridade, nomeadamente na organização de programas letivos e na configuração de programas de investigação.
Artigo 65.º — Organização interna do ensino e da investigação
Vigente desde: 21/04/2020
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