Compete ao Plenário do Grupo Científico:
- a)Determinar o modo de designação do Presidente do Grupo Científico e, sendo o caso, designá-lo, de entre os seus membros com a categoria de professor catedrático ou a de professor associado com agregação;
- b)Propor ao Conselho Científico a distribuição de serviço docente relativa às disciplinas afetas ao Grupo Científico;
- c)Propor ao Conselho Científico a composição de júris relativos às provas académicas;
- d)Propor ao Conselho Científico as disciplinas que devem ser ministrados nos ciclos de estudos;
- e)Propor ao Conselho Científico a abertura de concursos para todas as categorias de pessoal docente;
- f)Propor planos trienais de oferta letiva;
- g)Apresentar ao Professor Bibliotecário propostas de aquisição de recursos de informação;
- h)Constituir secções especializadas;
- i)Propor a instituição de prémios escolares;
- j)Deliberar sobre as questões relativas à gestão do Grupo Científico.