- 1 -Os Institutos de Investigação devem adaptar as suas normas estatutárias aos presentes estatutos, bem como ao regulamento de organização dos Institutos de Investigação aprovado pelo Diretor.
- 2 -O regulamento previsto no número anterior deve compreender as normas relativas à relação dos Institutos de Investigação com a Faculdade de Direito nos domínios administrativo, financeiro e científico.
Artigo 89.º — Estatutos
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020