- 1 -As assembleias de voto abrem às 9 horas e encerram às 22.30 horas.
- 2 -Não é admitido voto por procuração, sendo apenas permitido o exercício do direito de voto por correspondência, incluindo por meios eletrónicos, aos docentes, investigadores, demais trabalhadores e alunos que se encontrem ausentes ao serviço da Faculdade de Direito.
- 3 -A Comissão Eleitoral regulamenta o exercício do direito conferido no número anterior.
Artigo 97.º — Votação
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020