Os serviços municipais devem elaborar e divulgar organograma com a representação gráfica da estrutura completa dos serviços municipais, divulgando-o nos locais adequados e na página institucional da internet, juntamente com o presente regulamento e as deliberações e despachos referidos nos pontos 1.2 e 1.3 do artigo 4.º
Artigo 19.º — Organograma
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023