O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que prestam serviço direta ou indiretamente ao Município e que constam do seu mapa de pessoal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023