- 1 -A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica do tipo misto, com as seguintes características:
- 1.1 -Uma estrutura nuclear composta por dois departamentos municipais, conforme deliberação da Assembleia Municipal, com as seguintes designações e competências:
- a)Departamento de Administração e Finanças, competindo-lhe:
- i)Superintender e coordenar as unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, garantindo o correto exercício das respetivas competências e tarefas;
- ii)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais nos domínios das suas competências, de acordo com as diretrizes dos membros do órgão executivo;
- iii)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial, de recursos humanos, de arquivo e documentação e das atividades administrativas em geral;
- iv)Garantir o apoio jurídico aos diversos serviços municipais, através de estrutura específica, coordenando ainda o patrocínio judiciário do município;
- v)Assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, coordenando a sua execução;
- vi)Garantir a gestão e coordenação da manutenção e exploração dos sistemas informáticos, das redes de comunicações e de outros instrumentos tecnológicos necessários para o funcionamento dos diversos serviços
- vii)Coordenar a política de investimento na área da inovação e segurança informáticas, acompanhando a sua evolução tecnológica;
- viii)Coordenar e planificar uma política de recursos humanos dinâmica e eficaz que responda às exigências atuais do município.
- b)Departamento de Investimentos, Ambiente e Desenvolvimento Urbano, competindo-lhe:
- i)Superintender e coordenar as unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, garantindo o correto exercício das respetivas competências e tarefas;
- ii)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais nos domínios das suas competências, de acordo com as diretrizes dos membros do órgão executivo;
- iii)Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais nas áreas de investimentos públicos e manutenção de infraestruturas e equipamentos;
- iv)Garantir a elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial e coordenar as atividades planeamento e gestão urbanística;
- v)Planear os investimentos municipais e zelar pela sua correta execução, no quadro dos planos estratégicos do município para as diferentes áreas de atuação;
- vi)Propor a definição de objetivos ambientais e de políticas de serviços urbanos, organizando ações e medidas de otimização dos recursos e de utilização sustentável;
- vii)Estudar as possibilidades de financiamento dos investimentos municipais através de fundos nacionais e comunitários, garantindo a sua contratualização;
- 1.2 -Uma estrutura flexível, integrada ou complementar à estrutura nuclear, a qual compreende:
- 1.2.1 -Unidades orgânicas de 2.º grau correspondentes a divisões municipais, definidas por deliberação da Câmara Municipal;
- 1.2.2 -Unidades orgânicas de 3.º grau correspondentes a núcleos municipais, definidas por deliberação da Câmara Municipal
- 1.2.3 -Subunidades Orgânicas definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- 1.3 -Uma equipa multidisciplinar com caráter permanente, definida igualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -De acordo com a proposta aprovada pela Assembleia Municipal, o número de unidades orgânicas flexíveis não pode ser superior a 16 e o número de subunidades orgânicas não pode ser superior a 15.
- 3 -O presente regulamento inclui a estrutura flexível e a equipa multidisciplinar criadas pelos órgãos legalmente competentes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituindo anexos ao mesmo.
- 4 -As alterações às estruturas referidas no número anterior, não implicam nova aprovação do presente regulamento.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023