- 1 -A equipa multidisciplinar é responsável pela promoção e desenvolvimento dos projetos definidos por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -A sua constituição, designação e a afetação de pessoal são também determinadas por deliberação do órgão executivo.
- 3 -A chefia da equipa multidisciplinar é designada obrigatoriamente de entre os efetivos dos serviços.
- 4 -A remuneração dos chefes de equipa multidisciplinar é equiparada à dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, incluindo as despesas de representação.
Artigo 9.º — Caracterização da Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 20/04/2023
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