São competências da Divisão Administrativa:
- a)Prestar apoio administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente, secretariando as suas reuniões e elaborando as respetivas atas;
- b)Prestar apoio administrativo a outros serviços municipais, quando não existam, nesses serviços, mecanismos próprios que garantam o referido apoio;
- c)Zelar pela divulgação e cumprimento dos regulamentos, deliberações e despachos;
- d)Garantir a coordenação do atendimento geral e da gestão documental;
- e)Organizar o arquivo municipal e definir regras de consulta e acesso aos documentos arquivados;
- f)Receber, gerir e assegurar a resposta a sugestões e reclamações de âmbito genérico apresentadas ao Município;
- g)Coordenar os processos de contratação de pessoal e todos os procedimentos administrativos relacionados com a política de recursos humanos, bem como de avaliação de desempenho;
- h)Gerir o sistema de formação profissional, elaborando a proposta anual de formação dos funcionários, após consulta aos respetivos dirigentes;
- i)Propor normas para a uniformização da documentação interna utilizado pelos serviços municipais, assim como, da documentação remetida para o exterior, garantindo a utilização uniformizada dos mesmos modelos, imagens e nomenclatura.
- j)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização administrativa e otimização de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- k)Assegurar a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o Município e as freguesias;
- l)Garantir a articulação com entidades intermunicipais, entidades associativas municipais, empresas municipais e outras entidades em que o Município detenha participação, assegurando a monitorização de protocolos, contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos.