São competências do Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso:
- a)Assegurar a instrução de processos de inquérito, sindicância, averiguação e disciplinares aos serviços e trabalhadores;
- b)Participar na elaboração e atualização de posturas, regulamentos, normas e despachos respeitantes às competências do executivo municipal ou dos seus membros;
- c)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias;
- d)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos e contratos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e de soluções jurídicas adequadas à atividade municipal;
- e)Proceder, sempre que solicitado para tal, à análise da conformidade legal e administrativa das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- f)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- g)Assegurar a colaboração na resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- h)Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- i)Cooperar na elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal de âmbito setorial, juntamente com as respetivas unidades orgânicas;
- j)Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas;
- k)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com os respetivos serviços;
- l)Acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública, em cooperação com os serviços de património;
- m)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do Município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do Município;
- n)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- o)Proceder à elaboração e atualização dos regulamentos de taxas e licenças municipais, zelando pelo seu cumprimento;
- p)Garantir a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da liquidação de taxas e preços, em especial, através dos mecanismos de execução fiscal;
- q)Assegurar a tramitação de processos de licenciamento administrativo nas áreas de caça, espetáculos de divertimento público, ruído, licenciamento de máquinas de diversão, vigilância e segurança noturna, realização de acampamentos ocasionais, fogueiras e queimadas, leilões, lotarias, eventos nas vias ou lugares públicos, entre outras que lhe sejam atribuídas;
- r)Instruir os procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações relativas a estacionamento proibido, no âmbito das competências municipais, incluindo a gestão da aplicação de coimas pelas autoridades e custas processuais;
- s)Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- t)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram.