São funções da Secção de Apoio aos Estabelecimentos Escolares:
- a)Assegurar a ligação entre os serviços municipais e os estabelecimentos dos diferentes níveis de ensino, encaminhando os pedidos de aquisição de bens e serviços, bem como toda a documentação relativa à assiduidade, pontualidade, férias, faltas e licenças dos trabalhadores do mapa de pessoal do município, afetos aos estabelecimentos de ensino;
- b)Organizar administrativamente os processos relativos ao funcionamento de todas as valências do município na área da educação, designadamente as atividades de prolongamento de horário, a alimentação dos alunos e as atividades ocupacionais em períodos não letivos;
- c)Apoiar a execução das competências municipais em matéria educativa e de complementar transferidas para a esfera municipal e que não estejam expressamente cometidas a outros serviços ou empresas municipais;
- d)Colaborar na elaboração dos projetos de apetrechamento escolar promovidos diretamente pelos serviços municipais;
- e)Assegurar a manutenção e o bom estado das instalações, mobiliário e material didático dos estabelecimentos escolares geridos pelo município;
- f)Garantir o apoio administrativo no funcionamento das instalações desportivas, nomeadamente, através da organização de processos de apoios diversos, inscrições de utentes, cadastro de utilização das instalações pelas associações concelhias e aplicação de taxas e preços pela utilização das mesmas;
- g)Apoiar administrativamente o funcionamento dos equipamentos culturais e de todas as atividades desenvolvidas pela unidade orgânica a que pertence relativas ao fomento da cultura.
ANEXO III
Organograma dos Serviços do Município de São Pedro do Sul
(ver documento original)
29 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
316358383