Subdelegação de poderes nos gestores de contrato, António Caetano, Paulo Borges, Rui Carreira, Bruno Vieira, Luis Amor, Pedro Correia, Catarina Costa, Joana Carrilho, Fernando Milheiro, João Gomes e António Silva
Nos Gestores de Contrato, Eng.º António Caetano, Eng.º Paulo Borges, Eng.º Rui Carreira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º Fernando Milheiro, Eng.º João Gomes e Arq.º António Silva sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t) e u) do n.º 1 do artigo 1.º do despacho de subdelegação de 2 de maio de 2017, a saber:
Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng.º Luís José Borges Martins, de 2 de maio de 2017, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2017, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2017. - O Diretor da Divisão de Manutenção Norte da Parque Escolar, André Miguel Lameiras Sousa Santos.
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