- 1 -À Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, genericamente, assegurar o exercício das competências municipais em matéria de juventude, desporto e tempos livres.
- 1.1 -À Unidade de Desporto, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar o planeamento, dinamização e gestão do programa desportivo do Município; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão, bem como com as entidades externas, no âmbito da respetiva área de atuação; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço; assegurar o acompanhamento de todos os processos em curso no âmbito da respetiva área de atuação.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Desporto, ao qual compete:
1) Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva;
2) Elaborar a Carta Desportiva Municipal;
3) Programar e organizar eventos desportivos de grande impacto público, de realização regular ou em ações isoladas e pontuais, bem como outros de menor impacto, mas diretamente ligados à prática de atividade desportiva e recreativa;
4) Inventariar necessidades e equipamentos destinados à criação de centros de formação e alto rendimento;
5) Elaborar e estabelecer contratos-programa com utilizadores de centros de formação e alto rendimento;
6) Estabelecer as normas de acompanhamento, coordenação de meios e mecanismos de avaliação do processo de formação;
7) Definir os apoios a disponibilizar aos clubes do concelho que participam nas diferentes competições federadas;
8) Analisar e apoiar os projetos de atividades dos clubes;
9) Definir critérios de cedência de instalações e tempos de utilização;
10) Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas e organizadas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
11) Colaborar na criação de estruturas de acolhimento - clubes - para enquadramento de potenciais talentos detetados nas escolas municipais de desporto;
12) Elaborar e promover projetos de criação de serviços desportivos em função da procura manifestada pelos cidadãos e da rentabilização das infraestruturas existentes;
13) Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, portadores de deficiência, ou outros);
14) Lançar campanhas de sensibilização no desporto de lazer;
15) Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;
16) Planear e desenvolver ações de formação direcionadas para o desporto escolar assim como para os agentes desportivos, na sua generalidade;
17) Elaborar mecanismos de controlo e avaliação dos diferentes projetos;
18) Elaborar a carta das instalações desportivas;
19) Analisar a distribuição espacial das instalações e informar das carências (assimetrias) existentes;
20) Informar e dar parecer sobre a tipologia e qualidade das infraestruturas a construir;
21) Propor a beneficiação ou reformulação das instalações desportivas e recreativas existentes;
22) Assegurar a coordenação da utilização dos espaços desportivos;
23) Elaborar projetos e regulamentos de utilização;
24) Propor alterações às taxas a aplicar pela utilização das instalações desportivas e recreativas municipais;
25) Elaborar estudos de rentabilização económica por instalação;
26) Propor a aquisição de equipamentos para apetrechamento das instalações;
27) Propor critérios para celebração de contratos de gestão de instalações específicas.
- b)Serviço de Juventude, ao qual compete:
1) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
2) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
3) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
4) Promover o estabelecimento e execução, em estreita colaboração com outros serviços municipais, organizações de jovens e outras entidades públicas e sociais com intervenção na área da juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreas problemáticas da juventude, tais como, habitação, emprego e formação profissional, saúde juvenil, cultura, etc.;
5) Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho.
- c)Serviço de Gestão da Casa da Juventude, ao qual compete:
1) Dinamizar a atividade da Casa da Juventude;
2) Assegurar a elaboração e supervisão dos procedimentos administrativos de gestão, controlo e informação através da elaboração e registo de documentos de apoio ao funcionamento da Casa da Juventude;
3) Organizar, monitorizar e avaliar toda a intervenção da Casa da Juventude, com vista à elaboração do relatório anual de atividades.
- d)Serviço de Ocupação de Tempos Livres, ao qual compete:
1) Planear e desenvolver atividades de natureza recreativa e de tempos livres;
2) Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos não desviantes;
3) Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis.
- e)Serviço de Gestão de Eventos, ao qual compete:
1) Organizar e planear as várias tipologias de eventos (sejam eventos próprios ou em colaboração com outros serviços);
2) Identificar e ajustar os produtos e serviços principais e complementares à realização dos eventos;
3) Identificar e conhecer os processos associados às questões legais dos eventos, nomeadamente no sentido de garantir a conformidade com obrigações de seguro, legislação, saúde e segurança, entre outros;
4) Promover reuniões de preparação, acompanhamento, avaliação, análise e divulgação de resultados dos eventos;
5) Planear um evento de forma geral e de forma detalhada, ao nível das suas várias componentes técnicas;
6) Identificar e elencar as atividades/tarefas necessárias a desenvolver para concretização do evento, nomeadamente em termos de espaços, equipamentos e serviços, material de divulgação e comunicação, entre outros;
7) Promover, em articulação com os serviços, a gestão financeira dos eventos;
8) Acompanhar os eventos, seguindo o plano previsto;
9) Lidar proactivamente com quaisquer problemas que surgirem e solucionar problemas que ocorrerem no dia do evento;
10) Tratar dos licenciamentos necessários à realização do evento;
11) Controlar, durante a fase de execução do evento, as montagens e desmontagens de equipamentos e outros aspetos logísticos;
12) Manter atualizado o inventário dos bens e equipamentos dos eventos pertencentes ao Município, em articulação com os serviços de Armazém;
13) Colaborar com os serviços de Armazém na gestão e manutenção de bens e equipamentos dos eventos pertencentes ao Município;
14) Definir uma boa comunicação institucional e social para um evento;
15) Coordenar e colaborar na elaboração da agenda de atividades;
16) Propor ideias para melhorar os serviços oferecidos e a qualidade do evento.
- f)Serviço de Gestão de Transportes, ao qual compete:
1) Realizar a gestão do mapa de transportes referente aos pedidos internos de utilização das viaturas de transporte coletivo pertença da Câmara Municipal;
2) Realizar a gestão do mapa de transportes referente às solicitações de entidades externas relativas à utilização das viaturas de transporte coletivo pertença da Câmara Municipal;
3) Avaliar as necessidades de articulação/pedido de apoio a entidades externas, sempre que necessário, para dar resposta aos pedidos de transporte coletivo.
Artigo 19.º — Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025